Perícias Técnicas de insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho e aposentadoria especial

A ações trabalhistas de insalubridade/periculosidade e acidente de trabalho são a dor de cabeça de muitos empresários e gestores de recursos humanos, pois quando um funcionário da empresa é desligado, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou demissão com justa causa, especialmente neste último caso, é muito comum nos dias de hoje este ex-funcionário mover uma ação trabalhista contra a empresa.

Isso ocorre porque a justiça do trabalho é, em muitos casos, injusta com o empregador. Mas, isso seria uma contradição. A justiça é injusta. Por quê?

Porque é quase certo que o ex-funcionário vai receber algum recurso financeiro originado desta ação. Pois o ônus da prova é sempre do empregador. Se o ex-funcionário pede horas extras, é o empregador quem precisa provar que o ex-funcionário não tem direito a elas. Ou porque não as fez, ou porque já as pagou.

Logo, as empresas precisam ser muito, mas muito, bem organizadas. E, manter toda a sua relação com os funcionários bem documentada e bem controlada.

No caso dos pedidos de insalubridade e periculosidade é mais fácil ainda para o ex-funcionário receber os adicionais, pois a justiça do trabalho se baseia em laudo técnico expedido por perito nomeado pelo Juiz do Trabalho. Este perito pode ser engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Para explicar o parágrafo anterior, vamos descrever o que acontece:

 “Quando há a necessidade de definir se o trabalhador, conhecido como Reclamante, trabalhou em condições insalubres ou perigosas, o Juiz do Trabalho nomeia um perito técnico. Este perito técnico não fez concurso público para atuar na justiça do trabalho. Ele apenas se inscreveu na Vara do Trabalho da comarca onde ocorre a ação, solicitando para atuar como perito técnico. Este perito técnico ao ser intimado a realizar a perícia, solicita seus honorários a serem pagos pela parte sucumbente no processo, em média no valor correspondente a cinco salários mínimos. Devemos lembrar que quase na totalidade das ações trabalhistas, o Reclamante solicita ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA. Neste caso, se o Reclamante perde a ação de insalubridade ou periculosidade, quem vai pagar o perito técnico? A própria justiça do trabalho. Cujo valor é arbitrado pelo Juiz do Trabalho em aproximadamente 10% dos honorários solicitados pelo Perito. Agendada a perícia, o perito técnico vai até a empresa Reclamada, junto com o Reclamante para apurar os fatos e expedir o seu laudo técnico. Esta atividade, chamada de diligência, dura de 30 a 60 minutos e é baseada no depoimento das partes (Reclamante e Reclamada), de inspeção ao local de trabalho e eventualmente da medição de ruído do ambiente. ”

Por isso, empresário, sua empresa deve ter a área de controle de pessoal impecável, com registros de cartão ponto sem falhas, recibos de pagamentos bem organizados e sempre deve possuir laudos relativos a condições insalubres e/ou perigosas, bem como registro de entrega de equipamentos de proteção individual, registros de treinamentos, registros de sanções disciplinares para aqueles funcionários arredios que se recusam a usar os equipamentos de proteção.

Mantenha em dia o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).